Novo PGMU: Telefônica e Oi contestam meta de banda larga de alta capacidade
TELESINTESE - WEB - 24/06/09
A Telefônica propôs a exclusão do artigo 23 do PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), que vigorará de 2011 a 2015, que trata da expansão da infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga de alta capacidade. Para a operadora, a proposta é ilegal por impor obrigações em localidades que já dispõem de serviço. Além disso, considera que a meta é um dispêndio de recursos públicos sem justificativa, contrariando frontalmente o que diz o artigo 79 da LGT (Lei Geral de Telecomunicações), que estabelece que o objetivo da universalização é “possibilitar acesso”.
A operadora também vê como relevante a ausência de fundamentação da motivação para a meta proposta, sendo que a única fundamentação apresentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) baseia-se em suposições sem embasamento técnico. “Trata-se de uma intervenção indevida na atividade econômica, contrariando o artigo 126 da LGT, que estabelece a não intervenção na exploração econômica dos serviços prestados em regime privado”, argumenta a operadora.
Já a Oi, que também é contra a meta, sugere, para a sua manutenção, que as fontes de financiamento a serem utilizadas para o cumprimento dela deverão ser definidas em ato específico da Anatel. A operadora alega que as localidades já contam com o serviço de acesso de banda larga, muitas até com variadas opções de fornecedores e com tecnologias diversas, o que não se aplica ao conceito de universalização.
Proposta
A proposta do novo PGMU prevê que as concessionárias do STFC na modalidade Local deverão instalar infraestrutura de rede de suporte ao STFC para conexão banda larga de alta capacidade de transmissão nos municípios não atendidos pelo decreto que trocou os PSTs (Postos de Serviços de Telecomunicações) por backhaul, assinado no ano passado.
A meta pressupõe a instalação da infraestrutura em 40% das sedes dos municípios, com capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31 de dezembro de 2012; em 80% das sedes dos municípios e em todas as capitais dos estados com capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31 de dezembro de 2014; e em 100% das sedes dos municípios e capacidade mínima de 2,5 Gbps até 31 de dezembro de 2015.
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