MPF quer que a Anatel publique resultado das fiscalizações nos sistemas de billing
TELECOM - WEB - 08/09/09
Da redação
Em ação civil pública, órgão defende que o consumidor paga pelos erros das operadoras com aval da agência.
O Ministério Público Federal em São Paulo foi à Justiça contra a Anatel pelo fato de a agência não publicar o resultado de fiscalizações realizadas no sistema de cobrança das operadoras de telefonia fixa. Segundo o MPF, a agência teria negligenciado em seu dever de informar aos consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. "Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades identificadas", informa nota do MPF.
Na avaliação do procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo a Anatel sabe que o consumidor paga a mais pelos erros das operadoras e esconde esse fato. Para a ação, ele se baseou no princípio do Código de Defesa do Consumidor que determina o direito à informação e transparência no mercado de consumo.
Para o procurador, "o erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa-fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada". Ele pede que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em site ou no Diário Oficial.
Em ação civil pública, órgão defende que o consumidor paga pelos erros das operadoras com aval da agência.
O Ministério Público Federal em São Paulo foi à Justiça contra a Anatel pelo fato de a agência não publicar o resultado de fiscalizações realizadas no sistema de cobrança das operadoras de telefonia fixa. Segundo o MPF, a agência teria negligenciado em seu dever de informar aos consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. "Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades identificadas", informa nota do MPF.
Na avaliação do procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo a Anatel sabe que o consumidor paga a mais pelos erros das operadoras e esconde esse fato. Para a ação, ele se baseou no princípio do Código de Defesa do Consumidor que determina o direito à informação e transparência no mercado de consumo.
Para o procurador, "o erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa-fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada". Ele pede que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em site ou no Diário Oficial.
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