Justiça do Rio obriga teles a venderem 3G com garantia de serviço
CONVERGÊNCIA DIGITAL - WEB - 08/09/09
Da redação
A juíza da 4ª Vara Empresarial, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro movida contra as teles Oi, Tim, Vivo e Claro por elas estarem oferecendo internet banda larga 3G sem se certificarem da real viabilidade técnica para a prestação do serviço.
A ação também critica o fato de as operadoras não verificarem a existência de cobertura do sinal tampouco a adequação do computador do consumidor. Na sua decisão, divulgada no último dia 01 de setembro, a juíza determina que, a partir de agora, as empresas somente poderão vender o produto mediante prévia verificação das condições de instalação e de uso, sob pena de pagarem multa de R$ 2 mil por cada serviço contratado e não-atendido adequadamente.
Ao colocar a internet 3G no mercado de consumo, as empresas em questão devem, no mínimo, adotarem medidas para verificar a efetiva viabilidade técnica para o seu fornecimento. A questão envolve serviço utilizado pela maioria da população, reforçou a juíza na sua sentença.
Nos seis primeiros meses deste ano, a Defesa do Consumidor da Alerj recebeu inúmeras reclamações quanto às práticas pouco ortodoxas adotadas pelas concessionárias na oferta e execução de seus serviços de internet móvel, prestados por meio da tecnologia 3G, especialmente, o acesso à Internet.
A juíza da 4ª Vara Empresarial, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro movida contra as teles Oi, Tim, Vivo e Claro por elas estarem oferecendo internet banda larga 3G sem se certificarem da real viabilidade técnica para a prestação do serviço.
A ação também critica o fato de as operadoras não verificarem a existência de cobertura do sinal tampouco a adequação do computador do consumidor. Na sua decisão, divulgada no último dia 01 de setembro, a juíza determina que, a partir de agora, as empresas somente poderão vender o produto mediante prévia verificação das condições de instalação e de uso, sob pena de pagarem multa de R$ 2 mil por cada serviço contratado e não-atendido adequadamente.
Ao colocar a internet 3G no mercado de consumo, as empresas em questão devem, no mínimo, adotarem medidas para verificar a efetiva viabilidade técnica para o seu fornecimento. A questão envolve serviço utilizado pela maioria da população, reforçou a juíza na sua sentença.
Nos seis primeiros meses deste ano, a Defesa do Consumidor da Alerj recebeu inúmeras reclamações quanto às práticas pouco ortodoxas adotadas pelas concessionárias na oferta e execução de seus serviços de internet móvel, prestados por meio da tecnologia 3G, especialmente, o acesso à Internet.
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