19 junho 2009

Tarifa básica

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO - SÃO PAULO - 19/06/09 - Pg. E1
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que recursos sobre a legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhados à corte. A decisão foi tomada em razão do julgamento realizado na quarta-feira em que o Supremo decidiu ser a matéria de cunho infraconstitucional. Com isso, não devem mais ser encaminhados ao Supremo recursos sobre o tema. Todos os processos existentes na corte serão devolvidos aos tribunais ou turmas recursais de origem. A proposta foi feita pelo ministro Cezar Peluso, por meio de questão de ordem. No julgamento desta semana, o Supremo decidiu que a tarifa básica de telefonia não envolve controvérsia constitucional, e que, portanto, não cabe à corte se pronunciar sobre a legalidade ou não da questão. Entretanto, foi determinada a competência dos Juizados Especiais Estaduais para julgar a matéria. Segundo Peluso, o objetivo da proposta é dar maior divulgação à decisão do Supremo.

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