18 junho 2009

STF suspende decisões que limitavam cobrança do ICMS sobre telecom a 18% no Rio de Janeiro


TELECOM - WEB - 17/06/09

Ministro mantém a alíquota de 25% acatando a tese de grave lesão à ordem pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que favoreciam empresas de telecomunicações contrárias à cobrança da alíquota do ICMS acima de 18%. A decisão do presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, acaba com a limitação à alíquota de ICMS, como queriam as empresas de telecom e energia elétrica, contrárias à taxa de 25%.

A decisão atendeu ao pedido do estado do Rio de Janeiro, segundo o qual, a suspensão da cobrança, determinada pelo TJ-RJ, resultaria em grave lesão à ordem e à economia públicas e na possibilidade de ocorrer o efeito multiplicador. O estado alegava perda anual relativa às áreas de energia e comunicação em torno de R$ 1,5 bilhão, segundo informações do próprio STF.

No pleito, as empresas alegavam que os serviços de telecom e energia elétrica são considerados essenciais e não supérfluos, portanto, a cobrança do percentual de 25% violaria o artigo 155 da Constituição Federal que limita os serviços essenciais em 18%. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, acatou a tese de grave lesão à ordem pública tendo em vista que a redução da alíquota pode afetar a prestação de serviços públicos essenciais, considerando a relevância da arrecadação desse tributo para o orçamento estadual. Com isso, ficam suspensos os efeitos das decisões dadas pelo TJ-RJ.

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