16 junho 2009

Operadoras irão à Justiça contra o Fistel

TELECOM ONLINE - WEB - 29/05/09
O primeiro passo do questionamento de tributos teve início esta semana com a reação à contribuição da radiodifusão.
Aos poucos, o discurso das empresas contra a excessiva carga tributária no setor de telecomunicações começa a ganhar forma jurídica. As grandes operadoras, via Sinditelebrasil, deram início a esse movimento na quarta-feira ao entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar contra o pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública que deverá ser paga até segunda-feira, 31. O próximo passo, provavelmente na semana que vem, será um recurso contra o próprio Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).
A contribuição para fomento da radiodifusão pública trouxe vários questionamentos jurídicos e além do Sinditelebrasil mais quatro empresas entraram hoje com recursos judicial e outras podem optar pelo depósito em juízo na segunda-feira. No seu recurso judicial, o Sinditelebrasil coloca que a nova contribuição destinada a custear a EBC (Empresa Brasileira de Comunicações) é inconstitucional. No entanto, mesmo que tenha natureza jurídica de alguma contribuição prevista constitucionalmente, ainda seria inconstitucional por sua base de cálculo não possuir qualquer conexão com a materialidade do tributo.
Para que seja estabelecido o valor da cobrança foi adotado o critério quantitativo que leva em conta a modalidade do serviço prestado pela operadora e a quantidade de equipamentos instalados utilizados na prestação desses serviços, um cálculo que a aproxima do Fistel.
O Sinditelebrasil também questiona que ainda que seja considerada válida a contribuição, ela não poderia ser cobrada das operadoras de telecomunicações pois elas não guardam qualquer vinculação ou referibilidade com a finalidade ou destinação da contribuição. Há ainda o argumento que ao ser criada em 2009, conforme medida provisória 460, ela só poderia ser cobrada em 2010 conforme o princípio da anterioridade tributária.
Também entraram com recurso judicial contra o pagamento da contribuição as empresas Transit, Telcom, Sunbird e Rádio Móvel Digital. Para o advogado Guilherme Ieno Costa, do escritório KLA Koury, Lopes e Advogados, que as representa, considerando a forma como foi constituída, a contribuição não se enquadra em nenhuma figura tributária da Constituição e a figura mais próxima seria a de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Segundo ele, os contornos e os limites constitucionais das CIDEs ainda não foram desenvolvidos pela jurisprudência. Ele acredita que se há interesse na radiodifusão pública, o fato de essa contribuição ser cobrada apenas de um grupo de empresas fere o princípio da igualdade.
Fistel, próxima etapa
A contribuição para fomento da radiodifusão pública parece ser apenas o início da briga com que as empresas devem levar à Justiça contra a alta carga tributária. Na próxima semana poderá ser a vez do recurso contra o Fistel, também pelo Sinditelebrasil. No ano passado, foram arrecadados R$ 1,9 bilhão dos quais apenas R$ 270 milhões voltaram para a fiscalização do setor, via Anatel, como previsto na lei.
De 2005 até o ano passado, o destino de recursos do Fistel para a Anatel se mantém entre R$ 225 milhões a R$ 270 milhões anuais. Já a arrecadação aumentou significativamente, passando de R$ 617 milhões para o pico de R$ 1,95 bilhão em 2007, tendo diminuído para R$ 1,90 no ano passado.
Para César Rômulo, secretário-geral do Sinditelebrasil, a questão é "gravíssima". Ele lembra que o celular pré-pago é um dos mais penalizados pela arrecadação da taxa. "Ele é um importante instrumento de inclusão digital e de trabalho para milhões de pessoas que acabam sendo prejudicadas", observou.
Em relação à carga tributária, Rômulo ressalta que recente estudo feita pela Telebrasil em parceria com o Teleco mostrou que o valor adicionado produzido pelo setor tem repassado em sua maioria para os governos e rentistas, prejudicando o trabalhador e o acionista. De 2002 a 2008 o valor adicionado representou 49,4% no período. No mesmo período, o governo se apropriou de 61,5% via tributos em cima do valor adicionado e os rentistas, por meio de juros e aluguéis, ficaram com 19,6%. Já para os trabalhadores foi destinado 8% e para os acionistas 7,7%.

Seja o primeiro a comentar

Postagem em destaque

Como Criar uma Reserva de Emergência em 5 Passos (Guia Prático para Iniciantes)

   Aprenda  como criar uma reserva de emergência  em 5 passos simples. Descubra quanto guardar, onde investir e como manter seu fundo de s...

  ©Template by Dicas Blogger.

TOPO  

Compare Produtos, Lojas e Preos
BlogBlogs.Com.Br