Portabilidade, segundo passo: a troca
Por Redação Yahoo! Brasil
A solicitação de portabilidade deve ser feita na operadora para a qual o cliente quer mudar. O número do telefone que o cliente deseja trocar deve estar ativo para ser portado. A partir do momento em que a solicitação da portabilidade do número for feita, as operadoras terão até cinco dias úteis para fazer a troca.
O serviço de troca está diponível desde março para todo o país. A portabilidade de mudança de endereço em uma mesma operadora de telefonia fixa jé está pronta. Você pode mudar a sua operadora e manter o seu número, contanto que você não mude de cidade.
É possível mudar de prestadora de serviço mantendo o mesmo número quantas vezes desejar. Se os dados cadastrais estiverem incompletos, incorretos ou já existia outra solicitação de troca de operadora em andamento, o pedido poderá ser recusado. O cancelamento da troca é possível em até dois dias úteis após a solicitação.
Antes de solicitar a troca, o cliente deve certificar se seu aparelho é ou não compatível com a tecnologia e a frequência utilizada pela operadora. Se não for a mesma, o cliente deverá adquirir um aparelho celular compatível. Se você é cliente banda larga, poderá solicitar a portabilidade do serviço para outra operadora. É possível levar o número fixo ou móvel no mesmo DDD. Durante a troca, o celular poderá ficar fora de uso por no máximo 2 horas, tempo do processo de transição.
É importante lembrar que a portabilidade adotada no Brasil prevê apenas troca entre operadoras do mesmo serviço, fixo-fixo e móvel-móvel. Caso você queira porta o número para outra operadora, você deverá adquirir um novo chip, da operadora que você quer portar, e assim, seu número será transferido para este chip. Este processo acontecerá sempre que o cliente quiser migrar para outra operadora sem mudar o número de telefone. Não será possível efetuar a troca se o número mudar de DDD porque ocorrem números repetidos entre duas cidades.
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