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16 setembro 2009

Sinal amarelo para a VU-M. Anatel não reajusta VC até novo regulamento.


TELESINTESE - WEB - 11/09/09

Por Miriam Aquino

Por três votos a um, o conselho diretor da Anatel decidiu hoje não homologar o reajuste das ligações fixo/móvel (VC) pleiteado pelas concessionárias. A decisão, que ainda estava sendo redigida, e por isso só deverá ser formalmente divulgada na próxima semana, vincula um possível reajuste da ligação fixo/móvel a um novo regulamento das tarifas de interconexão da rede móvel (a VU-M).

Segundo fontes do conselho diretor, a decisão estabelece que em 90 dias a Anatel terá que ter concluído os estudos sobre a VU-M e lançado para consulta pública um novo regulamento sobre a questão, enquanto não se caminha para o modelo de custos. "A nossa decisão foi de não homologar o pleito das empresas, ao invés de autorizar reajuste zero para o VC", explicou o dirigente.

Para o leigo, não há qualquer diferença entre não homologar reajuste ou conceder reajuste zero para esta tarifa, mas razões legais motivaram a primeira opção do conselho diretor.

A decisão se deu por três votos a um, porque o conselheiro Plínio de Aguiar havia apresentado a proposta de redução de 8% do VC, escalonada em três anos, o que não foi aceita pelos demais conselheiros, que preferiram, então, "congelar" esta tarifa.

Atualmente, o valor do VC1 varia de R$ 0,50 a R$ 0,57 o minuto, sem imposto. Um percentual desta tarifa é repassado para as operadoras móveis para remunerar a rede delas, tarifa conhecida como VU-M.

A Anatel deixou de arbitrar a VU-M há muitos anos, e há três anos as concessionáris e as empresas de celular fizeram acordo de repasse de cerca de 67% da VC para a VU-M. Sem reajuste, mantém-se também congeladas as tarifas de interconexão da rede móvel. 

10 setembro 2009

Abinee defende diminuição de impostos nos serviços de telefonia

TI INSIDE - WEB - 03/09/09
 
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) defende a diminuição dos impostos nos serviços de telefonia.

Segundo o presidente da Abinee, Humberto Barbato, a redução da carga tributária nas tarifas de telefonia poderia gerar um aumento nas vendas de aparelhos celulares no Brasil.

Segundo ele, com tributos mais condizentes, o celular, que hoje já é um bem acessível, teria uma demanda ainda maior.

As projeções da Abinee são de que haverá uma queda de 15% na produção de celulares neste ano, atingindo volume de 62 milhões de peças, contra 73 milhões do ano passado. As exportações deverão recuar 20% no mesmo período.

Da Redação

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31 agosto 2009

Secretaria de Assuntos Estratégicos quer que banda larga tenha ISS


TELESINTESE - WEB - 27/08/09

O ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Daniel Vargas (que ficou no lugar de Mangabeira Unger), lançou, durante do 53° Painel Telebrasil, que se realiza no Guarujá, uma outra proposta de desoneração do setor de telecomunicações: ele quer transformar o acesso banda larga em serviço de valor adicionado e não mais serviços de telecomunicações. Com isso, passaria a ser cobrado o ISS (Imposto sobre Serviços, municipal), que tem alíquota menor do que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual).

Segundo ele, essa proposta já está sendo discutida em diferentes órgãos da administração federal, como os ministérios das Comunicações e Cultura. Mas para que sua idéia possa seguir adiante ele teria que convencer os governos estaduais a abrirem mão de mais de 30% de arrecadação, o que não parece factível. (Da redação). 

10 julho 2009

Tribunal libera TIM de pagar ISS por software


VALOR ECONÔMICO - TRIBUTOS - SÃO PAULO - 29/06/09 - Pg. E2
A Tim Celular obteve no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o direito de não recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) no pagamento efetuado a uma empresa estrangeira pelo direito ao uso do software blackberry. A ação foi movida pela empresa de telefonia contra o município do Rio de Janeiro pela cobrança do imposto. Da decisão de segunda instância, o município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior, porém, não aceitou o recurso por entender que a questão envolveria o reexame de provas - o que é vedado nas instâncias superiores da Justiça. As discussões sobre esse tipo de questão, portanto, têm se encerrado nos tribunais de Justiça (TJs), com decisões muitas vezes favoráveis às empresas.

No caso da Tim, a Fazenda do município alegou que a alíquota de 5% do ISS deveria incidir sobre o valor do contrato de licenciamento do software, com base na Lei municipal nº 691, de 1984, que dispõe sobre o código tributário do município. Em primeira instância o pedido da empresa foi negado. O TJRJ, no entanto, reformou a sentença sob o argumento de que é inconstitucional a incidência de ISS sobre contratos de licenciamento de programas de computação. Segundo o acórdão do tribunal de Justiça, a jurisprudência do STJ estabelece que o ISS incide somente sobre aquilo que pode ser considerado como serviço, o que não incluiria o contrato de cessão de direitos da Tim, que trata apenas da cessão de um programa já elaborado.

O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que no recurso teria de ser discutido se no contrato está ou não envolvida a prestação de serviço, ou seja, as provas. Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, que defende a Tim, as leis municipais que determinam a incidência do ISS em contratos de licenciamentos são contrárias ao artigo 156 da Constituição Federal, que dispõe sobre o ISS. Segundo Bichara, em outros casos do tipo, o escritório obteve entendimentos idênticos em outros quatro tribunais de Justiça.

19 junho 2009

Tarifa básica

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO - SÃO PAULO - 19/06/09 - Pg. E1
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que recursos sobre a legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhados à corte. A decisão foi tomada em razão do julgamento realizado na quarta-feira em que o Supremo decidiu ser a matéria de cunho infraconstitucional. Com isso, não devem mais ser encaminhados ao Supremo recursos sobre o tema. Todos os processos existentes na corte serão devolvidos aos tribunais ou turmas recursais de origem. A proposta foi feita pelo ministro Cezar Peluso, por meio de questão de ordem. No julgamento desta semana, o Supremo decidiu que a tarifa básica de telefonia não envolve controvérsia constitucional, e que, portanto, não cabe à corte se pronunciar sobre a legalidade ou não da questão. Entretanto, foi determinada a competência dos Juizados Especiais Estaduais para julgar a matéria. Segundo Peluso, o objetivo da proposta é dar maior divulgação à decisão do Supremo.

18 junho 2009

STF suspende decisões que limitavam cobrança do ICMS sobre telecom a 18% no Rio de Janeiro


TELECOM - WEB - 17/06/09

Ministro mantém a alíquota de 25% acatando a tese de grave lesão à ordem pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que favoreciam empresas de telecomunicações contrárias à cobrança da alíquota do ICMS acima de 18%. A decisão do presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, acaba com a limitação à alíquota de ICMS, como queriam as empresas de telecom e energia elétrica, contrárias à taxa de 25%.

A decisão atendeu ao pedido do estado do Rio de Janeiro, segundo o qual, a suspensão da cobrança, determinada pelo TJ-RJ, resultaria em grave lesão à ordem e à economia públicas e na possibilidade de ocorrer o efeito multiplicador. O estado alegava perda anual relativa às áreas de energia e comunicação em torno de R$ 1,5 bilhão, segundo informações do próprio STF.

No pleito, as empresas alegavam que os serviços de telecom e energia elétrica são considerados essenciais e não supérfluos, portanto, a cobrança do percentual de 25% violaria o artigo 155 da Constituição Federal que limita os serviços essenciais em 18%. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, acatou a tese de grave lesão à ordem pública tendo em vista que a redução da alíquota pode afetar a prestação de serviços públicos essenciais, considerando a relevância da arrecadação desse tributo para o orçamento estadual. Com isso, ficam suspensos os efeitos das decisões dadas pelo TJ-RJ.

16 junho 2009

Operadoras irão à Justiça contra o Fistel

TELECOM ONLINE - WEB - 29/05/09
O primeiro passo do questionamento de tributos teve início esta semana com a reação à contribuição da radiodifusão.
Aos poucos, o discurso das empresas contra a excessiva carga tributária no setor de telecomunicações começa a ganhar forma jurídica. As grandes operadoras, via Sinditelebrasil, deram início a esse movimento na quarta-feira ao entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar contra o pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública que deverá ser paga até segunda-feira, 31. O próximo passo, provavelmente na semana que vem, será um recurso contra o próprio Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).
A contribuição para fomento da radiodifusão pública trouxe vários questionamentos jurídicos e além do Sinditelebrasil mais quatro empresas entraram hoje com recursos judicial e outras podem optar pelo depósito em juízo na segunda-feira. No seu recurso judicial, o Sinditelebrasil coloca que a nova contribuição destinada a custear a EBC (Empresa Brasileira de Comunicações) é inconstitucional. No entanto, mesmo que tenha natureza jurídica de alguma contribuição prevista constitucionalmente, ainda seria inconstitucional por sua base de cálculo não possuir qualquer conexão com a materialidade do tributo.
Para que seja estabelecido o valor da cobrança foi adotado o critério quantitativo que leva em conta a modalidade do serviço prestado pela operadora e a quantidade de equipamentos instalados utilizados na prestação desses serviços, um cálculo que a aproxima do Fistel.
O Sinditelebrasil também questiona que ainda que seja considerada válida a contribuição, ela não poderia ser cobrada das operadoras de telecomunicações pois elas não guardam qualquer vinculação ou referibilidade com a finalidade ou destinação da contribuição. Há ainda o argumento que ao ser criada em 2009, conforme medida provisória 460, ela só poderia ser cobrada em 2010 conforme o princípio da anterioridade tributária.
Também entraram com recurso judicial contra o pagamento da contribuição as empresas Transit, Telcom, Sunbird e Rádio Móvel Digital. Para o advogado Guilherme Ieno Costa, do escritório KLA Koury, Lopes e Advogados, que as representa, considerando a forma como foi constituída, a contribuição não se enquadra em nenhuma figura tributária da Constituição e a figura mais próxima seria a de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Segundo ele, os contornos e os limites constitucionais das CIDEs ainda não foram desenvolvidos pela jurisprudência. Ele acredita que se há interesse na radiodifusão pública, o fato de essa contribuição ser cobrada apenas de um grupo de empresas fere o princípio da igualdade.
Fistel, próxima etapa
A contribuição para fomento da radiodifusão pública parece ser apenas o início da briga com que as empresas devem levar à Justiça contra a alta carga tributária. Na próxima semana poderá ser a vez do recurso contra o Fistel, também pelo Sinditelebrasil. No ano passado, foram arrecadados R$ 1,9 bilhão dos quais apenas R$ 270 milhões voltaram para a fiscalização do setor, via Anatel, como previsto na lei.
De 2005 até o ano passado, o destino de recursos do Fistel para a Anatel se mantém entre R$ 225 milhões a R$ 270 milhões anuais. Já a arrecadação aumentou significativamente, passando de R$ 617 milhões para o pico de R$ 1,95 bilhão em 2007, tendo diminuído para R$ 1,90 no ano passado.
Para César Rômulo, secretário-geral do Sinditelebrasil, a questão é "gravíssima". Ele lembra que o celular pré-pago é um dos mais penalizados pela arrecadação da taxa. "Ele é um importante instrumento de inclusão digital e de trabalho para milhões de pessoas que acabam sendo prejudicadas", observou.
Em relação à carga tributária, Rômulo ressalta que recente estudo feita pela Telebrasil em parceria com o Teleco mostrou que o valor adicionado produzido pelo setor tem repassado em sua maioria para os governos e rentistas, prejudicando o trabalhador e o acionista. De 2002 a 2008 o valor adicionado representou 49,4% no período. No mesmo período, o governo se apropriou de 61,5% via tributos em cima do valor adicionado e os rentistas, por meio de juros e aluguéis, ficaram com 19,6%. Já para os trabalhadores foi destinado 8% e para os acionistas 7,7%.

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