Sumidouro de Tráfego
Com a interconexão é possível que os assinantes da Telemar possam falar com os assinantes da Brasil Telecom, da mesma forma que um assinante da CTBC Celular consegue conversar com um assinante da Embratel. Mas para que esse serviço seja possível alguem precisa pagar por ele. Daí veio a "tarifa de interconexão", que é a taxa que as operadoras devem pagar umas às outras pelo uso de suas redes em áreas onde não têm concessão. O critério de aplicação e seu valor são determinados pela Anatel.
A regra do serviço de telefonia local deveria funcionar com o equilíbrio de chamadas originadas e recebidas, sem a necessidade de remuneração de rede. Quando há um desequilíbrio (acima de 55%) entre chamadas originadas e recebidas, uma operadora deve remunerar a outra. Todo o modelo de interconexão brasileiro foi pensado para voz e não para Internet. A chamada de voz é bidirecional e dura em média 4 minutos. A de Internet é unidirecional e dura em média 20 minutos.
Quando o modelo de privatização do sistema Telebrás foi elaborado pensava-se que as redes de telefonia seriam usadas mais para transmissão de voz que para transmissão de dados. Teoricamente, as contas ficariam equilibradas, já que imaginava-se que haveria um número similar entre as chamadas de uma e outra empresa, e as operadoras não sairiam perdendo. O aumento do uso da Internet alterou completamente esse quadro e gerou um problema contábil para as operadoras. O assinante paga à operadora uma tarifa com base no STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), ou seja, um pulso a cada quatro minutos, enquanto as operadoras têm de pagar tarifas de interconexão a cada minuto. Ao ter um provedor de Internet gratuito em sua rede, uma operadora recebe muito mais chamadas do que origina (provocando o chamado "sumidouro de tráfego" no jargão das Teles ), causando um desequilíbrio. E o que há de errado nisso?Isso gera uma distorção porque a operadora local que segue oferecendo a maior parte da infra-estrutura de acesso local à Internet terá de pagar 16 vezes mais tarifa de interconexão a outra operadora do que o valor recebido do assinante do telefone. Para um uso mesal de 38 horas, em tarifa reduzida de telefone, o Internauta paga menos de R$ 5,00 para a operadora local e a operadora terá de pagar à outra operadora mais do que R$ 50,00.
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