13 outubro 2005

Co-billing

Quantas vezes você já recebeu mais de uma fatura telefônica? Com a inserção do CSP (Código de Seleção da Prestadora) nas chamadas LD (Longa Distância) a partir de Julho de 1999, surgiu a necessidade todas as empresas terem os cadastros atualizados de todos os clientes.
Vamos supor um cliente da antiga Telesp fixa poderia utilizar o CSP da Embratel para transportar uma chamada de São Paulo para Fortaleza, por exemplo.Para este cliente é devida uma fatura, a ser emitida pela Embratel, contendo apenas aquela chamada onde o CSP da Embratel (21) foi utilizado. Um grande problema se inicia, a Embratel não possui o cadastro dos clientes de outra operadora.
Muitas disputas foram iniciadas a partir deste problema, onde ninguém queria passar as informações de seus clientes. Não vamos hoje nos deter neste assunto, hoje porem, as empresas já repassam as informações básicas ou prestam serviços de co-billing. O serviço de co-billing ocorre quando a operadora “dona” do cliente emite uma conta no nome de uma outra operadora, que é a dona do CSP utilizado. Ou seja, Para a chamada São Paulo para Fortaleza, sendo o assinante A um terminal da Telefônica (antiga Telesp fixa) utilizando o 21 da Embratel. A Embratel envia o registro dessa chamada (CDR) para a Telefônica para adicioná-la na conta do cliente.

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